Assinatura eletrônica é uma expressão ampla. Assinatura digital descreve o uso de mecanismos criptográficos; a assinatura qualificada, nos termos da Lei 14.063/2020, utiliza certificado ICP-Brasil. Não é correto concluir o nível de uma assinatura apenas porque o fluxo pediu e-mail, SMS ou selfie.
O que a classificação legal distingue
O art. 4º da Lei 14.063/2020 diferencia assinaturas simples, avançadas e qualificadas para os efeitos da lei. A simples permite identificar o signatário e associa seus dados ao conteúdo. A avançada precisa cumprir requisitos de vínculo unívoco, controle do meio de criação com elevado nível de confiança e detecção de modificações posteriores. A qualificada usa certificado ICP-Brasil. [Lei 14.063/2020: texto atualizado, Câmara dos Deputados]
O Capítulo II disciplina determinadas interações com entes públicos e exclui, entre outras, as interações exclusivamente entre particulares. Por isso, não funciona como uma tabela universal de qual assinatura usar em qualquer contrato privado. [Lei 14.063/2020: texto atualizado, Câmara dos Deputados]
O método de autenticação não resolve tudo
Receber um código pode ajudar a verificar acesso a um canal. Isso não demonstra sozinho todos os requisitos de uma assinatura avançada, nem os poderes de quem representa uma empresa. Avalie o conjunto: documento, identificação, manifestação de vontade, mecanismo e evidências exportáveis.
A representação visual no PDF também não basta. Um desenho de rubrica ou um selo pode ser apenas imagem. A verificação deve partir do arquivo eletrônico e de um serviço compatível com a assinatura utilizada. [ITI: dúvidas sobre o VALIDAR]
Como escolher sem aplicar uma regra genérica
Primeiro identifique o ato e quem receberá o documento. Confira exigências legais, regulatórias e operacionais aplicáveis. Depois avalie o risco e as evidências necessárias. O art. 107 do Código Civil prevê liberdade de forma quando a lei não exigir forma especial; ele não elimina as exceções nem os demais requisitos do negócio. [Código Civil: texto atualizado, Câmara dos Deputados]
Peça ao fornecedor que mostre como o mecanismo funciona e o que pode ser preservado fora da conta. Não aceite "tem validade jurídica" como descrição técnica suficiente. Este texto não define a modalidade apropriada para um contrato concreto nem garante sua aceitação por terceiros.



